terça-feira, 7 de abril de 2020

DECRETO Nº 64.920,DE 6 DE ABRIL DE 2020

DECRETO Nº 64.920,DE 6 DE ABRIL DE 2020
Estende o prazo da quarentena de que trata o
Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso  de suas atribuições legais,
Considerando as recomendações do Centro de Contingência  do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, eConsiderando a necessidade de conter a disseminação da  COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,
Decreta:
Artigo 1º - Fica estendido até 22 de abril de 2020 o período de quarentena de que trata o parágrafo único do artigo 1º Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, como medida
necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2020
JOÃO DORIA

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